A VULNERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DE SERVIÇOS NAS ACADEMIAS E CONGÊNERES, PERANTE A LEI Nº 15.619/2015, DO ESTADO DE PERNAMBUCO/BRASIL.
Palavras-chave:
Avaliação. Responsabilização. Benefícios.Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a vulnerabilidade do beneficiário, ante a Lei Ordinária do Estado de Pernambuco Nº 15.619/15, em virtude da faculdade que oferta ao Profissional de Educação Física em realizar à avaliação física, funcional e anamnese, tornando obrigatório o preenchimento do Formulário (PAR-Q) e, havendo implicações quando do preenchimento, assinatura do termo de responsabilidade. Ao longo da abordagem acadêmica, escoimada em robusta orientação legal e doutrinária, evidenciou-se que consiste numa obrigação “ex officio” do profissional de Educação Física em proceder a Avaliação do Beneficiário, sob pena de incorrer em responsabilidades éticas, civis e criminais, levando consigo, o Estabelecimento comercial onde desenvolve suas atividades laborativas e, por ser uma relação de consumo, pelas condições de vulnerabilidade, caso haja mal súbito, solidariamente, haverá responsabilização com inversão do ônus de prova, favorável ao beneficiário e em desfavor do Estabelecimento ofertante do serviço e do Profissional que não realizou a Avaliação Física, tudo perante o Poder Judiciário e órgão de classe. A salvaguarda da sociedade, do beneficiário e do Profissional de Educação Física fica constatada na obediência a espécie de sua profissão, a qual orienta-o a proceder a Avaliação Física nos beneficiários, otimizando assim o redirecionamento do seu planejamento e resultados esperados, salvaguardo dessa forma, a sociedade.Downloads
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Como Citar
DE ARAUJO, J. L., DE MORAIS, S. S., & HARROP, N. R. (2016). A VULNERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DE SERVIÇOS NAS ACADEMIAS E CONGÊNERES, PERANTE A LEI Nº 15.619/2015, DO ESTADO DE PERNAMBUCO/BRASIL. Fiep Bulletin - Online, 86(1). Recuperado de https://fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/86.a1.84
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